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Prefeitura de Douradina emite decreto e estabelece toque de recolher a partir das 20h

Dourados Destaka

Atualizado: 4 de jul. de 2021



A Prefeitura de Douradina divulgou nesta tarde (29) o decreto de nº 057 de 29 de maio de 2021, que dispõe sobre medidas restritivas para enfrentamento do coronavírus.

Conforme o texto, fica instituído o toque de recolher no Município das 20h às 05h do dia seguinte, no período de 30 de maio de 2021 a 12 de junho.

Entre outras medidas, o decreto recomenda "a todas as Instituições Religiosas do município que suspendam suas atividades presenciais no período de 30 de maio de 2021 a 12 de junho de 2021, dando preferência para as celebrações remotas através das redes sociais e demais recursos midiáticos".

A medida leva em consideração "o aumento exponencial de casos confirmados de Covid-19 no Município de Douradina/MS" e também o decreto nº 400, de 28 de maio de 2021, da Prefeitura Municipal de Dourados;

Confira o decreto na íntegra:

DECRETO No 057 DE 29 DE MAIO DE 2021.

“Dispõe sobre medidas restritivas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus- COVID-19, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Douradina – Estado de Mato Grosso do Sul, PROF. JEAN SÉRGIO CLAVISSO FOGAÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o noticiado pela Secretaria Estadual de Saúde que tanto a rede pública quanto a rede privada de saúde, no Estado do Mato Grosso do Sul, beiram o colapso;

CONSIDERANDO o aumento exponencial de casos confirmados de Covid-19 no Município de Douradina/MS,

CONSIDERANDO o decreto no 400, de 28 de maio de 2021, da Prefeitura Municipal de Dourados;

DECRETA:

Artigo. 1o - Fica instituído toque de recolher em todo o território do Município de Douradina das 20:00h às 05:00h do dia seguinte, no período de 30 de maio de 2021 a 12 de junho de 2021, exceto:

I. Órgãos de Segurança, Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

II. Vigias noturnos;

III. Profissionais da área da saúde e Vigilância Sanitária;

IV. Demais profissionais que estejam vindo ou indo para o trabalho mediante identificação

e comprovação do vínculo;

V. O serviço de delivery de alimentos e bebidas não alcoólicas (entrega em domicílio)

que poderá ser realizado até às 22:00h, devendo os estabelecimentos manter suas

portas fechadas. Após esse horário fica proibida a circulação de entregadores.

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VI. Postos de gasolina, devendo manter suas conveniências fechadas.

Artigo. 2o - Fica proibida a abertura de praças, campos de futebol, quadras esportivas

e atividades esportivas que tenham contato físico.

Artigo. 3o - Fica estabelecido atendimento em regime de plantão no período de 30 de maio de 2021 a 12 de junho de 2021, com apenas um servidor para atender emergências, nos seguintes órgãos públicos municipais:

I. Secretaria Municipal de Assistência Social;

II. CRAS;

III. Conselho Tutelar;

IV. Secretaria Municipal de Habitação, Indústria e Comércio;

V. Secretaria Municipal de Agricultura;

VI. Secretaria Municipal de Educação;

VII. Superintendência de Cultura;

VIII. Superintendência de Esportes;

IX. Defesa Civil

X. Prefeitura Municipal – Secretaria de Administração e Finanças – exceto o Setor

de Licitações.

Artigo. 4o - As escolas municipais deverão permanecer fechadas no período de 30 de maio de 2021 a 12 de junho de 2021, com atendimento exclusivamente realizado de forma remota.

Artigo. 5o - Recomenda-se a todas as Instituições Religiosas do município que suspendam suas atividades presenciais no período de 30 de maio de 2021 a 12 de junho de 2021, dando preferência para as celebrações remotas através das redes sociais e demais recursos midiáticos.

Artigo. 6o - Toda a população do Município de Douradina fica convidada, cada um conforme seu credo, a fazer jejum, orações e súplicas, em seus lares, para que juntos possamos vencer esta pandemia.

Artigo 7o - Os Órgão de Segurança Pública e a Vigilância Sanitária irão monitorar o cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto e, mediante desobediência, tomar as providências cabíveis.

Artigo 8o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Douradina/MS, 29 de maio de 2021.

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